PROGRESSÃO PARCIAL
A escola oferece aos alunos que não obtiveram êxito na recuperação o regime de Progressão Parcial, a partir do 1º ano do Ensino Médio.
- 1º – Entende-se por Progressão Parcial o processo que permite ao aluno avançar de uma série para outra, com disciplinas não concluídas na última série cursada.
- 2º – Na progressão Parcial será preservada a sequência do currículo, conforme o que determina a Lei Diretrizes e Bases da Educação.
Para cumprimento do regime de Progressão Parcial, considera-se regular a adoção de programas de estudos com vistas a recuperação do conteúdo, sem exigência da obrigatoriedade de frequência, já observada no ano anterior.
Fica estabelecido o número de três disciplinas para efetivação do processo de progressão parcial que será realizada na Escola,enquanto for menor de 18 anos.
A escola estabelecerá 02 datas anuais para a realização das provas de Progressão Parcial, ficando uma em cada bimestre letivo, que será divulgado e exposto em local visível na escola.
Alunos(as) da 3ª série não poderão ficar de Progressão Parcial, tendo em vista que é série conclusiva e portanto,já não estarão mais regularmente matriculados nesta unidade escolar.
VER LISTA DE EXERCICIOS PARA ESTUDOS